1) Ao contrário do que se pensa bater numa criança, com o pretexto de "educá-la" é um atentado à dignidade dela. Já se escreveu que:
- Bater num adulto, chama-se agressão,
- Bater num animal, chama-se crueldade,
Por que então bater numa criança seria educação?
2) Além disso, em 1990 o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), a qual prescreve em seu artigo 19.1:
“Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela”.
Portanto, a criança tem direito à total proteção de sua integridade física e psicológica
A Punição Corporal Doméstica de Crianças e Adolescentes de qualquer natureza não é compatível com a Convenção .
Além disso, devemos tomar em conta as recomendações do Comitê dos Direitos da Criança – ONU – sobre o relatório apresentado pelo Brasil em termos do cumprimento desta mesma Convenção – 01/10/2004 :
“42. O Comitê expressa sua preocupação com que a punição corporal é largamente praticada no Estado-parte e que nenhuma Legislação explícita existe no Estado para proibi-la. Punição Corporal é usada como uma medida disciplinar em instituições penais, punição ‘razoável' é realizada em escolas e ‘punição moderada' é lícita na família.
43. O Comitê recomenda que o Estado-parte proíba explicitamente a punição corporal na família, na escola e nas instituições penais, e empreenda campanhas educativas para educar os pais sobre alternativas de disciplina ”.
A Convenção enfatiza a importância de se ouvir e de se respeitar as opiniões das crianças .
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